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TRT-2 determina prorrogação de prazos em razão da greve dos bancários

Em função da greve dos bancários, deflagrada na última quinta-feira (19), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Maria Doralice Novaes, decretou a prorrogação dos prazos para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais até o terceiro dia útil após o final do movimento.

Os referidos pagamentos deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação. Os demais prazos ficam mantidos.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

Portaria GP/CR nº 87, de 24 de setembro de 2013

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 19 de setembro de 2013, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

Resolvem:

Artigo 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.

Artigo 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Maria Doralice Novaes
Desembargadora Presidente do Tribunal

Anelia Li Chum
Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região